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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CORTES - PE

Estrutura Organizacional

Câmara Municipal de Cortês Câmara Municipal de Cortês

ATRIBUIÇÕES

As atribuições da Câmara Municipal incluem:


Legislar: Elaborar e aprovar leis municipais, respeitando as competências definidas pela Constituição e legislação estadual/federal.
Fiscalizar o Poder Executivo: Acompanhar e fiscalizar as ações do prefeito e da administração municipal, garantindo a legalidade, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos.
Controlar o Orçamento: Analisar, discutir e aprovar o orçamento municipal, assim como fiscalizar sua execução, assegurando que os recursos sejam aplicados de acordo com as necessidades e prioridades da comunidade.
Deliberar sobre matérias de interesse local: Discutir e decidir sobre assuntos de relevância para o município, tais como políticas públicas, planos diretores, concessão de serviços públicos, entre outros.
Representar a comunidade: Ser o órgão representativo dos interesses da população perante o governo municipal e outras instâncias, como assembleias legislativas, congresso nacional, e entidades externas.
Promover o debate público: Proporcionar espaços para a participação da comunidade na formulação de políticas e na discussão de temas relevantes para o desenvolvimento local.
Zelar pelo patrimônio municipal: Administrar e proteger os bens públicos municipais, garantindo seu uso adequado e preservação para as gerações futuras.
Aprovar convênios e parcerias: Autorizar a celebração de convênios e parcerias com outras entidades públicas e privadas, visando o desenvolvimento e a prestação de serviços à comunidade.
Estabelecer normas internas: Elaborar e aprovar seu regimento interno, que define as regras de funcionamento e organização da Câmara Municipal.
Exercer outras atribuições definidas em lei: Cumprir outras responsabilidades previstas na legislação municipal, estadual e federal, de acordo com a competência da Câmara Municipal.

COMPETÊNCIAS

As competências da Câmara Municipal incluem:


Legislar sobre assuntos de interesse local, mediante a elaboração de leis municipais e regulamentos;
Fiscalizar o cumprimento das leis municipais e regulamentos;
Aprovar o orçamento municipal e fiscalizar sua execução;
Autorizar a realização de despesas e a contratação de serviços pela administração municipal;
Gerir o patrimônio municipal, incluindo a administração de bens e recursos públicos;
Prestar serviços públicos municipais, tais como educação, saúde, transporte, saneamento básico, entre outros;
Promover o desenvolvimento econômico, social e cultural do município;
Zelar pelo ordenamento urbano e ambiental, promovendo o planejamento e o desenvolvimento urbano sustentável;
Estabelecer parcerias com outras esferas de governo e com a sociedade civil para a realização de projetos e programas de interesse municipal;
Representar os interesses da comunidade local perante outras esferas de governo e entidades públicas e privadas.

ORGANOGRAMA

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

Chefia de Gabinete Chefia de Gabinete

ATRIBUIÇÕES

Art. 3º - A Chefia de Gabinete tem como atribuição prestar assistência administrativa ao Presidente da Câmara, recebendo, selecionando e organizando toda a documentação oficial, analisando e provendo as informações necessárias para a análise e andamento dos processos legislativos e administrativos, bem como no atendimento das diretrizes de gestão estabelecidas pela Presidência, organizando o serviço de Gabinete; orientando e auxiliando a Presidência no desenvolvimento dos trabalhos da Sessão Legislativa.

Secretaria Executiva Secretaria Executiva

ATRIBUIÇÕES

I — A organização, o controle e o desenvolvimento de procedimentos que visem a realização das Sessões Legislativas ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Vereadores;
II — Coordenar o planejamento e atuação das atitudes legislativas e de arquivo da Diretoria Administrativa;
III — Prover os Vereadores de todos os meios materiais e organizacionais necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e dos processos legislativos, inclusive para a realização de audiências públicas;
IV — A atuação direta na fiscalização do cumprimento dos objetivos e metas da Mesa Diretora;
V — Realização de pesquisa legislativa para elaboração e controle de projetos de lei, execução dos procedimentos necessários ao andamentos dos processos legislativos, elaboração de requerimentos, pedidos de informações, moções, pedidos de providências e outros necessários ao exercício das funções dos Vereadores, mediante solicitações encaminhadas à Mesa Diretora;
VI — Organização e registro em livro próprio dos Projetos de Lei e outros documentos necessários à realização das Sessões Legislativas, inclusive Audiências Públicas; auxiliar a Mesa Diretora na realização das Sessões Legislativas, incluindo a leitura das pautas, dos Projetos de Lei, Pareceres, Mensagens e outros documentos integrantes dos Processos Legislativos; registro das manifestações e pedidos formulados no decorrer da Sessão Legislativa, mediante determinação da Mesa Diretora;
VII — Registro, coleta e organização das manifestações e atos das Sessões Legislativas e Audiências
Públicas, objetivando a lavratura das respectivas atas Legislativas, lavratura das Atas Legislativas e
encaminhamento para conclusão e apreciação pela Câmara de Vereadores;
VIII — Elaboração, expedição e controle das correspondências oficiais da Câmara Municipal, execução e controle da reprodução de documentos;
IX — Remessa à Diretoria Administrativa para arquivo de todos os documentos decorrentes das Sessões Legislativas, Audiências Públicas e outros atos oficiais;
X — Adotar os procedimentos necessários para que a Diretoria Administrativa efetive a digitalização de todo o acervo legislativo municipal, para fins de publicação na rede internacional de computadores — internet bem como a publicação imediata dos projetos de lei e verificação do andamento de tramitação dos projetos on-line, permitido a participação popular nas proposições legislativas;
XI — Dar publicidade dos atos e de todas as atividades oficiais da Câmara Municipal, através dos meios de comunicação e página na internet, observando o caráter informativo, educativo ou de orientação social das divulgações, manter contato com os órgãos de imprensa e todos os meios de comunicação, inclusive com sistemas de divulgação eletrônica e garantir a preferência na publicidade dos atos da Câmara Municipal para a comunidade;
XII — Viabilizar o funcionamento de sistema de som do plenário da Câmara, sempre de tecnologia digital com o imediato arquivamento magnético e disponibilização das seções via internet diretamente na página do Poder Legislativo Municipal;
XIII — Registrar em livro próprio todas as leis municipais existentes, bern como as leis e emendas à lei orgânica sancionadas elou promulgadas.


Diretoria Administrativa Diretoria Administrativa

ATRIBUIÇÕES

Art. 5º - A Direção Administrativa tem como atribuições:
I — Providenciar a organização do serviço administrativo da Câmara Municipal, assim como as ações relativas às áreas de pessoal e de compras, providenciando todo o necessário ao perfeito atendimento aos munícipes, servidores, agentes políticos, e sociedade em geral.
II — Realização de todos os procedimentos administrativos relativos à avaliação de todos os servidores e estagiários a serem nomeados na Câmara Municipal, pela atualização das fichas de registro funcional e registros nos quadros de cargos, mantendo-se atualizados, pelo recebimento e instrução dos processos administrativos recebidos, bem como pela elaboração de despachos a eles referentes e pela realização, revisão e controle das efetividades da folha e ordens de pagamento;
III — Indicação, organização e realização de cursos para atualização e treinamento dos servidores Câmara Municipal;
IV — Recebimento de todos os documentos relativos à vida funcional do servidor, constituindo o seu histórico funcional e de proventos, responsabilizando-se pela guarda e arquivamento dos mesmos;
V — Confecção das Folhas de Pagamento e encargos sociais, conferência dos boletins de efetividade e da legalidade das anotações deles constantes, elaboração, quantificação, cálculo e lançamento da folha de pagamento, emitido os respectivos contracheques, elaboração e realização das respectivas e
necessárias ordens de pagamento;
VI — Encaminhamento, elaboração dos cálculos, dos descontos previdenciários e dos pagamentos de todos os encargos da administração e dos servidores, bem como a expedição de guias e procedimentos para o Cortês PREV — Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais e para o INSS — Instituto Nacional de Seguro Social;
VII — O recolhimento, organização, registro e distribuição de todos os bens e serviços adquiridos pela Câmara Municipal, formando seu controle de patrimônio, e atendendo às necessidades de todas as Diretorias e Assessorias que integram a mesma;
VIII — Providenciar a manutenção de todas as máquinas em condições de uso, assim como suprir as Assessorias de todo material e equipamentos que sejam necessários ao bom andamento dos serviços e das atividades da Câmara Municipal;
IX — A realização e o encaminhamento de todas as compras, a verificação do atendimento das especificações quantificadas por ocasião da aquisição, efetuando o controle e p distribuição interna dos produtos adquiridos;
X — Providenciar os pedidos de aquisição de todos os bens e serviços, mantendo a Administração equipada para atender a todas as necessidades do Poder Legislativo, seguindo as diretrizes da legislação pertinente;
XI — A realização do levantamento das necessidades, catalogando os pedidos encaminhados e providenciando o levantamento dos preços e montagem dos procedimentos necessários ao atendimento dos pedidos;
XII — Manutenção do sistema de arquivo, mediante organização, registro e controle de todos os documentos oficiais da Câmara Municipal de Vereadores; apresentação de relatórios, certidões e informações sobre os documentos arquivados;
XIII — Registro e encaminhamento dos recebimentos e expedições das correspondências do Legislativo, incluindo seu controle e arquivamento;
XIV — Digitalização, organização, manutenção e atualização do arquivo de leis do município, manutenção de arquivo de Legislação Federal e Estadual relacionadas com a atuação da Câmara de Vereadores;
XV — Execução e controle dos serviços de protocolo geral da Câmara Municipal de Vereadores, encaminhamento dos documentos e processos administrativos mediante registro do protocolo geral.

Diretoria Financeira Diretoria Financeira

ATRIBUIÇÕES

Art. 6º - A Direção Financeira tem como atribuições:
I — O assessoramento na elaboração de todos os instrumentos de planejamento, das peças orçamentárias, das prestações de contas relativas à Câmara Municipal, bem como do controle de execução dos mesmos, sempre mediante as orientações do profissional de contabilidade;
II — A atuação direta na fiscalização do cumprimento dos objetivos e metas da administração, sinalizando sempre aos gestores os desvios de execução orçamentária, visando impedir que as metas estabelecidas sejam atendidas assim como será da competência desta Direção a elaboração de relatórios confiáveis que mantenham o Presidente e os Assessores informados da regularidade ou não de todos os procedimentos;
III — A orientação para controle, a execução e acompanhamento dos orçamentos e a contençao ou liberação de despesas, assim como a demonstração da utilização dos recursos;
IV — O recebimento, guarda e movimentação de valores, em conjunto com o Presidente da Câmara de Vereadores, responsabilizando-se pelo controle, visando um permanente equilíbrio financeiro e estabelecendo a relação harmoniosa entre receita e despesas, providenciando a verificação, a publicação e o encaminhamento do relatório de gestão fiscal aos órgãos pertinentes;
V — A verificação e informação dos valores contábeis e dos bens escriturados, bem como pelas informações permanentes sobre as dotações orçamentárias;
VI — Efetuar o pagamento das despesas de acordo com as possibilidades de recursos e cronogramas de desembolso mediante determinação do Presidente da Câmara Municipal, assessorado pelo Contador;
VII — Manter contato permanente com os estabelecimentos de crédito, promovendo a movimentação das contas da Câmara e realizando o controle dos saldos;
VIII — Adotar os procedimentos necessários para que a página na internet da Câmara de Vereadores seja constantemente alimentada para publicação das peças orçamentárias, das prestações de contas, dos relatórios de gestão fiscal e resumido de execução orçamentária do Município, do Cortês PREV e da própria Câmara.

Assessoria Administrativa Assessoria Administrativa

ATRIBUIÇÕES

Principais Atribuições da Assessoria Administrativa:


- Gestão Documental




  • Organiza e arquiva documentos físicos e digitais.




  • Controla o fluxo de correspondências (recebimento, envio e distribuição).




  • Mantém registros e relatórios administrativos atualizados.




- Apoio à Gestão




  • Prepara relatórios, apresentações e materiais para suporte à decisão.




  • Gerencia agendas, compromissos e atas de reuniões.




  • Dá suporte logístico em eventos, reuniões e recepção de visitantes.




- Comunicação Corporativa




  • Atua como elo entre setores internos e parceiros externos.




  • Redige e distribui comunicados institucionais.




  • Realiza atendimento por telefone e e-mail, filtrando e direcionando demandas.




- Suporte Financeiro e Contratual




  • Auxilia na elaboração e controle de orçamentos e despesas.




  • Acompanha pagamentos, faturamentos e contratos.




  • Apoia na relação com fornecedores e no controle de serviços contratados.




- Gestão de Recursos e Infraestrutura




  • Controla o uso e reposição de materiais de escritório.




  • Garante a manutenção da infraestrutura e equipamentos.




  • Coordena compras e estoque de insumos administrativos.




- Conformidade e Procedimentos




  • Assegura o cumprimento de normas internas e exigências legais.




  • Ajuda a criar, revisar e implementar procedimentos administrativos.




  • Trabalha pela melhoria contínua dos processos internos.




- Apoio ao RH




  • Apoia processos de seleção, admissão e integração de novos colaboradores.




  • Colabora na gestão de benefícios e atendimento a demandas de RH.




  • Participa da organização de treinamentos e ações de desenvolvimento.




- Tecnologia e Inovação




  • Colabora na implantação de sistemas e ferramentas digitais.




  • Propõe melhorias nos processos administrativos via tecnologia.




  • Auxilia na condução de projetos de inovação e transformação digital.



Assessoria Parlamentar Assessoria Parlamentar

ATRIBUIÇÕES

Art. 7º - Os Assessores Parlamentares deverão ser indicados pelos Vereadores e nomeados pelo Presidente, ficando hierarquicamente subordinados respectivamente aos Edis, e possuem as seguintes atribuições:


Atribuições dos Assessores Parlamentares


- Apoio Legislativo




  • Redação e revisão de projetos de lei, emendas, pareceres e discursos.




  • Acompanhamento da tramitação legislativa nas comissões e plenário.




  • Elaboração de relatórios técnicos e análises de propostas legislativas.




- Assessoria Política




  • Orientação estratégica sobre posicionamentos políticos e votações.




  • Articulação com outros parlamentares, lideranças e partidos.




  • Mapeamento e acompanhamento de pautas relevantes para o mandato.




- Relacionamento com a Sociedade




  • Atendimento a demandas de eleitores, entidades civis e lideranças locais.




  • Organização de agendas e visitas em bases eleitorais.




  • Mediação de pedidos de apoio, recursos ou encaminhamentos administrativos.




- Comunicação Institucional




  • Apoio na elaboração de discursos, notas públicas e entrevistas.




  • Colaboração na produção de conteúdo para redes sociais, sites e materiais informativos.




  • Relacionamento com a imprensa e gerenciamento de imagem do parlamentar.




- Gestão Interna do Gabinete




  • Organização da rotina administrativa do gabinete.




  • Controle de correspondências, agendas e documentos internos.




  • Coordenação da equipe e divisão de tarefas entre os demais assessores.




- Suporte em Eventos e Reuniões




  • Preparação de pautas e documentos de apoio para reuniões e audiências públicas.




  • Acompanhamento do parlamentar em compromissos oficiais.




  • Representação do gabinete em eventos quando necessário.



Comissão de Urbanismo e Infraestrutura Comissão de Urbanismo e Infraestrutura

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Comissão de Urbanismo e Infraestrutura


????️ Obras Públicas e Infraestrutura



  • Acompanhar e fiscalizar a execução de obras públicas (escolas, praças, creches, postos de saúde, pavimentação etc.).

  • Verificar a aplicação de recursos públicos em obras e serviços de engenharia.

  • Propor indicações para construção, reforma ou ampliação de equipamentos urbanos.


????️ Urbanismo e Ordenamento



  • Analisar projetos de expansão urbana, regularização fundiária e habitação social.

  • Estudar e opinar sobre o Plano Diretor, códigos de obras, posturas e edificações.

  • Acompanhar políticas de acessibilidade e inclusão no espaço urbano.


???? Serviços Públicos Urbanos



  • Fiscalizar serviços como limpeza urbana, iluminação pública, manutenção de vias, esgoto e abastecimento de água.

  • Acompanhar a execução de contratos e concessões de serviços públicos de infraestrutura.

  • Promover ações de fiscalização em conjunto com órgãos municipais e comunitários.


???? Mobilidade Urbana



  • Propor melhorias no transporte público municipal, trânsito e circulação de pedestres.

  • Acompanhar a sinalização de trânsito, faixas de pedestres, calçadas e ciclovias.

  • Estimular projetos de transporte sustentável e acessível.

COMPETÊNCIAS

Competências da Comissão de Urbanismo e Infraestrutura



  1. Analisar projetos e proposições referentes ao desenvolvimento urbano, obras públicas, habitação, saneamento, transporte e infraestrutura em geral.

  2. Fiscalizar a execução de obras públicas municipais e serviços de infraestrutura urbana.

  3. Emitir parecer sobre normas de uso e ocupação do solo, zoneamento urbano e planos diretores.

  4. Acompanhar a implementação de políticas públicas de mobilidade urbana, iluminação, calçamento e drenagem.

  5. Zelar pelo ordenamento urbano e pela melhoria da infraestrutura municipal.

Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização


???? Orçamento e Finanças Públicas



  • Analisar, emendar e emitir parecer sobre o orçamento anual e as diretrizes orçamentárias.

  • Acompanhar a execução do orçamento municipal ao longo do exercício financeiro.

  • Propor medidas para melhor aproveitamento dos recursos públicos.


???? Tributação e Receita



  • Fiscalizar a política tributária municipal e a arrecadação de impostos, taxas e contribuições.

  • Opinar sobre alterações em alíquotas, criação ou extinção de tributos municipais.


???? Contas e Fiscalização



  • Analisar as contas anuais do Prefeito, emitindo parecer para julgamento pelo Plenário.

  • Solicitar informações ao Executivo e realizar diligências para apuração de irregularidades financeiras.

  • Acompanhar relatórios e auditorias do Tribunal de Contas do Estado ou do Município.


????‍⚖️ Transparência e Controle



  • Promover a transparência dos gastos públicos e o acesso às informações orçamentárias.

  • Realizar audiências públicas para discutir o orçamento e a aplicação dos recursos.

  • Verificar o cumprimento dos limites legais de gasto com pessoal, saúde, educação e endividamento.

COMPETÊNCIAS

Competências da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização



  1. Analisar o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

  2. Emitir parecer sobre proposições que envolvam matéria financeira, orçamentária, tributária e patrimonial.

  3. Fiscalizar a arrecadação de receitas e a execução das despesas públicas municipais.

  4. Examinar as contas prestadas pelo Prefeito e emitir parecer sobre elas.

  5. Acompanhar a gestão fiscal do Poder Executivo, em especial o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio-Ambiente Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio-Ambiente

ATRIBUIÇÕES

Atribuições por Área


???? Educação



  • Fiscalizar a qualidade do ensino nas escolas municipais.

  • Acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação.

  • Apoiar projetos de inclusão digital e formação continuada de professores.

  • Propor melhorias na estrutura física das unidades escolares.


???? Cultura



  • Incentivar políticas de fomento à produção cultural local.

  • Apoiar manifestações artísticas, folclóricas, religiosas e populares.

  • Propor ações de valorização do patrimônio histórico e cultural do município.

  • Estimular a criação de espaços culturais e de lazer.


???? Saúde



  • Fiscalizar o atendimento nas unidades básicas de saúde.

  • Verificar a aplicação de recursos públicos em ações e serviços de saúde.

  • Propor medidas de prevenção, promoção e recuperação da saúde.

  • Acompanhar o fornecimento de medicamentos, exames e tratamentos.


???? Meio Ambiente



  • Promover ações de preservação dos recursos naturais e combate à poluição.

  • Analisar projetos que envolvam uso do solo, arborização, saneamento e resíduos sólidos.

  • Fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental municipal.

  • Estimular a educação ambiental e o desenvolvimento sustentável.

COMPETÊNCIAS

Competências da Comissão de Educação, Cultura, Saúde e Meio Ambiente



  1. Analisar projetos de lei e demais proposições relacionadas à educação, cultura, saúde pública e preservação ambiental.

  2. Fiscalizar a execução de políticas públicas municipais nas áreas de sua competência.

  3. Emitir pareceres técnicos sobre matérias que envolvam escolas, unidades de saúde, eventos culturais e ações ambientais.

  4. Promover debates, audiências públicas e visitas técnicas para verificar o funcionamento de equipamentos públicos.

  5. Incentivar iniciativas legislativas e governamentais que valorizem a cidadania, a inclusão e o desenvolvimento sustentável.

Comissão de Constituição, Justiça e Redação Comissão de Constituição, Justiça e Redação

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Comissão de Constituição, Justiça e Redação



  1. Emitir parecer prévio obrigatório sobre toda proposição em trâmite na Câmara, quanto ao seu aspecto jurídico e constitucional.

  2. Recusar ou sugerir adequações em matérias que contrariem a Constituição, a Lei Orgânica do Município ou o Regimento Interno.

  3. Corrigir a linguagem e a técnica legislativa, sem modificar o conteúdo aprovado.

  4. Consolidar a legislação municipal, propondo alterações, revogações ou reorganizações normativas quando necessário.

  5. Apreciar recursos contra atos do Presidente da Câmara, quando cabível, com base no Regimento Interno.

  6. Colaborar com os demais vereadores na elaboração correta de proposições legislativas.

  7. Analisar pedidos de cassação de mandato de vereadores ou do Prefeito, quanto à legalidade do processo.

  8. Emitir parecer sobre vetos do Executivo, quanto à sua legalidade e fundamentação.

  9. Zelar pela coerência normativa e harmonia entre as leis municipais e demais normas superiores (federal e estadual).

  10. Opinar sobre concessões de títulos, honrarias e homenagens, quando exigido por regimento.

COMPETÊNCIAS

Competências da Comissão de Constituição, Justiça e Redação



  1. Analisar a constitucionalidade, legalidade, juridicidade e regimentalidade de todos os projetos de lei e demais proposições.

  2. Emitir parecer sobre projetos de resolução, decretos legislativos, emendas e outras proposições quanto ao aspecto legal e normativo.

  3. Examinar e corrigir a técnica legislativa e a redação das proposições.

  4. Elaborar a redação final das matérias aprovadas, antes de sua remessa para sanção ou promulgação.

  5. Opinar sobre propostas de reforma da Lei Orgânica do Município.

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