As atribuições da Câmara Municipal incluem:
Legislar: Elaborar e aprovar leis municipais, respeitando as competências definidas pela Constituição e legislação estadual/federal.
Fiscalizar o Poder Executivo: Acompanhar e fiscalizar as ações do prefeito e da administração municipal, garantindo a legalidade, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos.
Controlar o Orçamento: Analisar, discutir e aprovar o orçamento municipal, assim como fiscalizar sua execução, assegurando que os recursos sejam aplicados de acordo com as necessidades e prioridades da comunidade.
Deliberar sobre matérias de interesse local: Discutir e decidir sobre assuntos de relevância para o município, tais como políticas públicas, planos diretores, concessão de serviços públicos, entre outros.
Representar a comunidade: Ser o órgão representativo dos interesses da população perante o governo municipal e outras instâncias, como assembleias legislativas, congresso nacional, e entidades externas.
Promover o debate público: Proporcionar espaços para a participação da comunidade na formulação de políticas e na discussão de temas relevantes para o desenvolvimento local.
Zelar pelo patrimônio municipal: Administrar e proteger os bens públicos municipais, garantindo seu uso adequado e preservação para as gerações futuras.
Aprovar convênios e parcerias: Autorizar a celebração de convênios e parcerias com outras entidades públicas e privadas, visando o desenvolvimento e a prestação de serviços à comunidade.
Estabelecer normas internas: Elaborar e aprovar seu regimento interno, que define as regras de funcionamento e organização da Câmara Municipal.
Exercer outras atribuições definidas em lei: Cumprir outras responsabilidades previstas na legislação municipal, estadual e federal, de acordo com a competência da Câmara Municipal.
As competências da Câmara Municipal incluem:
Legislar sobre assuntos de interesse local, mediante a elaboração de leis municipais e regulamentos;
Fiscalizar o cumprimento das leis municipais e regulamentos;
Aprovar o orçamento municipal e fiscalizar sua execução;
Autorizar a realização de despesas e a contratação de serviços pela administração municipal;
Gerir o patrimônio municipal, incluindo a administração de bens e recursos públicos;
Prestar serviços públicos municipais, tais como educação, saúde, transporte, saneamento básico, entre outros;
Promover o desenvolvimento econômico, social e cultural do município;
Zelar pelo ordenamento urbano e ambiental, promovendo o planejamento e o desenvolvimento urbano sustentável;
Estabelecer parcerias com outras esferas de governo e com a sociedade civil para a realização de projetos e programas de interesse municipal;
Representar os interesses da comunidade local perante outras esferas de governo e entidades públicas e privadas.
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Art. 3º - A Chefia de Gabinete tem como atribuição prestar assistência administrativa ao Presidente da Câmara, recebendo, selecionando e organizando toda a documentação oficial, analisando e provendo as informações necessárias para a análise e andamento dos processos legislativos e administrativos, bem como no atendimento das diretrizes de gestão estabelecidas pela Presidência, organizando o serviço de Gabinete; orientando e auxiliando a Presidência no desenvolvimento dos trabalhos da Sessão Legislativa.
I — A organização, o controle e o desenvolvimento de procedimentos que visem a realização das Sessões Legislativas ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Vereadores;
II — Coordenar o planejamento e atuação das atitudes legislativas e de arquivo da Diretoria Administrativa;
III — Prover os Vereadores de todos os meios materiais e organizacionais necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e dos processos legislativos, inclusive para a realização de audiências públicas;
IV — A atuação direta na fiscalização do cumprimento dos objetivos e metas da Mesa Diretora;
V — Realização de pesquisa legislativa para elaboração e controle de projetos de lei, execução dos procedimentos necessários ao andamentos dos processos legislativos, elaboração de requerimentos, pedidos de informações, moções, pedidos de providências e outros necessários ao exercício das funções dos Vereadores, mediante solicitações encaminhadas à Mesa Diretora;
VI — Organização e registro em livro próprio dos Projetos de Lei e outros documentos necessários à realização das Sessões Legislativas, inclusive Audiências Públicas; auxiliar a Mesa Diretora na realização das Sessões Legislativas, incluindo a leitura das pautas, dos Projetos de Lei, Pareceres, Mensagens e outros documentos integrantes dos Processos Legislativos; registro das manifestações e pedidos formulados no decorrer da Sessão Legislativa, mediante determinação da Mesa Diretora;
VII — Registro, coleta e organização das manifestações e atos das Sessões Legislativas e Audiências
Públicas, objetivando a lavratura das respectivas atas Legislativas, lavratura das Atas Legislativas e
encaminhamento para conclusão e apreciação pela Câmara de Vereadores;
VIII — Elaboração, expedição e controle das correspondências oficiais da Câmara Municipal, execução e controle da reprodução de documentos;
IX — Remessa à Diretoria Administrativa para arquivo de todos os documentos decorrentes das Sessões Legislativas, Audiências Públicas e outros atos oficiais;
X — Adotar os procedimentos necessários para que a Diretoria Administrativa efetive a digitalização de todo o acervo legislativo municipal, para fins de publicação na rede internacional de computadores — internet bem como a publicação imediata dos projetos de lei e verificação do andamento de tramitação dos projetos on-line, permitido a participação popular nas proposições legislativas;
XI — Dar publicidade dos atos e de todas as atividades oficiais da Câmara Municipal, através dos meios de comunicação e página na internet, observando o caráter informativo, educativo ou de orientação social das divulgações, manter contato com os órgãos de imprensa e todos os meios de comunicação, inclusive com sistemas de divulgação eletrônica e garantir a preferência na publicidade dos atos da Câmara Municipal para a comunidade;
XII — Viabilizar o funcionamento de sistema de som do plenário da Câmara, sempre de tecnologia digital com o imediato arquivamento magnético e disponibilização das seções via internet diretamente na página do Poder Legislativo Municipal;
XIII — Registrar em livro próprio todas as leis municipais existentes, bern como as leis e emendas à lei orgânica sancionadas elou promulgadas.
Art. 5º - A Direção Administrativa tem como atribuições:
I — Providenciar a organização do serviço administrativo da Câmara Municipal, assim como as ações relativas às áreas de pessoal e de compras, providenciando todo o necessário ao perfeito atendimento aos munícipes, servidores, agentes políticos, e sociedade em geral.
II — Realização de todos os procedimentos administrativos relativos à avaliação de todos os servidores e estagiários a serem nomeados na Câmara Municipal, pela atualização das fichas de registro funcional e registros nos quadros de cargos, mantendo-se atualizados, pelo recebimento e instrução dos processos administrativos recebidos, bem como pela elaboração de despachos a eles referentes e pela realização, revisão e controle das efetividades da folha e ordens de pagamento;
III — Indicação, organização e realização de cursos para atualização e treinamento dos servidores Câmara Municipal;
IV — Recebimento de todos os documentos relativos à vida funcional do servidor, constituindo o seu histórico funcional e de proventos, responsabilizando-se pela guarda e arquivamento dos mesmos;
V — Confecção das Folhas de Pagamento e encargos sociais, conferência dos boletins de efetividade e da legalidade das anotações deles constantes, elaboração, quantificação, cálculo e lançamento da folha de pagamento, emitido os respectivos contracheques, elaboração e realização das respectivas e
necessárias ordens de pagamento;
VI — Encaminhamento, elaboração dos cálculos, dos descontos previdenciários e dos pagamentos de todos os encargos da administração e dos servidores, bem como a expedição de guias e procedimentos para o Cortês PREV — Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais e para o INSS — Instituto Nacional de Seguro Social;
VII — O recolhimento, organização, registro e distribuição de todos os bens e serviços adquiridos pela Câmara Municipal, formando seu controle de patrimônio, e atendendo às necessidades de todas as Diretorias e Assessorias que integram a mesma;
VIII — Providenciar a manutenção de todas as máquinas em condições de uso, assim como suprir as Assessorias de todo material e equipamentos que sejam necessários ao bom andamento dos serviços e das atividades da Câmara Municipal;
IX — A realização e o encaminhamento de todas as compras, a verificação do atendimento das especificações quantificadas por ocasião da aquisição, efetuando o controle e p distribuição interna dos produtos adquiridos;
X — Providenciar os pedidos de aquisição de todos os bens e serviços, mantendo a Administração equipada para atender a todas as necessidades do Poder Legislativo, seguindo as diretrizes da legislação pertinente;
XI — A realização do levantamento das necessidades, catalogando os pedidos encaminhados e providenciando o levantamento dos preços e montagem dos procedimentos necessários ao atendimento dos pedidos;
XII — Manutenção do sistema de arquivo, mediante organização, registro e controle de todos os documentos oficiais da Câmara Municipal de Vereadores; apresentação de relatórios, certidões e informações sobre os documentos arquivados;
XIII — Registro e encaminhamento dos recebimentos e expedições das correspondências do Legislativo, incluindo seu controle e arquivamento;
XIV — Digitalização, organização, manutenção e atualização do arquivo de leis do município, manutenção de arquivo de Legislação Federal e Estadual relacionadas com a atuação da Câmara de Vereadores;
XV — Execução e controle dos serviços de protocolo geral da Câmara Municipal de Vereadores, encaminhamento dos documentos e processos administrativos mediante registro do protocolo geral.
Art. 6º - A Direção Financeira tem como atribuições:
I — O assessoramento na elaboração de todos os instrumentos de planejamento, das peças orçamentárias, das prestações de contas relativas à Câmara Municipal, bem como do controle de execução dos mesmos, sempre mediante as orientações do profissional de contabilidade;
II — A atuação direta na fiscalização do cumprimento dos objetivos e metas da administração, sinalizando sempre aos gestores os desvios de execução orçamentária, visando impedir que as metas estabelecidas sejam atendidas assim como será da competência desta Direção a elaboração de relatórios confiáveis que mantenham o Presidente e os Assessores informados da regularidade ou não de todos os procedimentos;
III — A orientação para controle, a execução e acompanhamento dos orçamentos e a contençao ou liberação de despesas, assim como a demonstração da utilização dos recursos;
IV — O recebimento, guarda e movimentação de valores, em conjunto com o Presidente da Câmara de Vereadores, responsabilizando-se pelo controle, visando um permanente equilíbrio financeiro e estabelecendo a relação harmoniosa entre receita e despesas, providenciando a verificação, a publicação e o encaminhamento do relatório de gestão fiscal aos órgãos pertinentes;
V — A verificação e informação dos valores contábeis e dos bens escriturados, bem como pelas informações permanentes sobre as dotações orçamentárias;
VI — Efetuar o pagamento das despesas de acordo com as possibilidades de recursos e cronogramas de desembolso mediante determinação do Presidente da Câmara Municipal, assessorado pelo Contador;
VII — Manter contato permanente com os estabelecimentos de crédito, promovendo a movimentação das contas da Câmara e realizando o controle dos saldos;
VIII — Adotar os procedimentos necessários para que a página na internet da Câmara de Vereadores seja constantemente alimentada para publicação das peças orçamentárias, das prestações de contas, dos relatórios de gestão fiscal e resumido de execução orçamentária do Município, do Cortês PREV e da própria Câmara.
As atribuições da Assessoria Administrativa Incluem:
Gestão de Documentos e Arquivos:
Apoio às Atividades de Gestão:
Comunicação Interna e Externa:
Suporte Administrativo Financeiro:
Gestão de Recursos e Infraestrutura:
Compliance e Procedimentos Internos:
Apoio ao Recursos Humanos:
Tecnologia e Inovação:
Art. 7º - Os Assessores Parlamentares deverão ser indicados pelos Vereadores e nomeados pelo Presidente, ficando hierarquicamente subordinados respectivamente aos Edis, e possuem as seguintes atribuições:
I — Assessorar os Vereadores em suas atividades políticas;
II — Organizar sua agenda política;
III — Exercer a coordenadoria política e administrativa do Vereador;
IV — Realizar pesquisas e propor minutas de projetos de leis e requerimentos;
V — Outras atribuições a critério do Vereador, no desempenho do seu mandato.