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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CORTES - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Diretoria Administrativa
Endereço: Rio Sirinhaém
Número: 164
Bairro: Centro
CEP: 55.525-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: legislativocortes@hotmail.com
Website:
Telefone: (81) 98566-9141
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Juliana Maria da Silva Juliana Maria da Silva Diretor(a) Administrativo(a) (81) 98566-9141 - legislativocortes@hotmail.com

ATRIBUIÇÕES

Art. 5º - A Direção Administrativa tem como atribuições:
I — Providenciar a organização do serviço administrativo da Câmara Municipal, assim como as ações relativas às áreas de pessoal e de compras, providenciando todo o necessário ao perfeito atendimento aos munícipes, servidores, agentes políticos, e sociedade em geral.
II — Realização de todos os procedimentos administrativos relativos à avaliação de todos os servidores e estagiários a serem nomeados na Câmara Municipal, pela atualização das fichas de registro funcional e registros nos quadros de cargos, mantendo-se atualizados, pelo recebimento e instrução dos processos administrativos recebidos, bem como pela elaboração de despachos a eles referentes e pela realização, revisão e controle das efetividades da folha e ordens de pagamento;
III — Indicação, organização e realização de cursos para atualização e treinamento dos servidores Câmara Municipal;
IV — Recebimento de todos os documentos relativos à vida funcional do servidor, constituindo o seu histórico funcional e de proventos, responsabilizando-se pela guarda e arquivamento dos mesmos;
V — Confecção das Folhas de Pagamento e encargos sociais, conferência dos boletins de efetividade e da legalidade das anotações deles constantes, elaboração, quantificação, cálculo e lançamento da folha de pagamento, emitido os respectivos contracheques, elaboração e realização das respectivas e
necessárias ordens de pagamento;
VI — Encaminhamento, elaboração dos cálculos, dos descontos previdenciários e dos pagamentos de todos os encargos da administração e dos servidores, bem como a expedição de guias e procedimentos para o Cortês PREV — Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais e para o INSS — Instituto Nacional de Seguro Social;
VII — O recolhimento, organização, registro e distribuição de todos os bens e serviços adquiridos pela Câmara Municipal, formando seu controle de patrimônio, e atendendo às necessidades de todas as Diretorias e Assessorias que integram a mesma;
VIII — Providenciar a manutenção de todas as máquinas em condições de uso, assim como suprir as Assessorias de todo material e equipamentos que sejam necessários ao bom andamento dos serviços e das atividades da Câmara Municipal;
IX — A realização e o encaminhamento de todas as compras, a verificação do atendimento das especificações quantificadas por ocasião da aquisição, efetuando o controle e p distribuição interna dos produtos adquiridos;
X — Providenciar os pedidos de aquisição de todos os bens e serviços, mantendo a Administração equipada para atender a todas as necessidades do Poder Legislativo, seguindo as diretrizes da legislação pertinente;
XI — A realização do levantamento das necessidades, catalogando os pedidos encaminhados e providenciando o levantamento dos preços e montagem dos procedimentos necessários ao atendimento dos pedidos;
XII — Manutenção do sistema de arquivo, mediante organização, registro e controle de todos os documentos oficiais da Câmara Municipal de Vereadores; apresentação de relatórios, certidões e informações sobre os documentos arquivados;
XIII — Registro e encaminhamento dos recebimentos e expedições das correspondências do Legislativo, incluindo seu controle e arquivamento;
XIV — Digitalização, organização, manutenção e atualização do arquivo de leis do município, manutenção de arquivo de Legislação Federal e Estadual relacionadas com a atuação da Câmara de Vereadores;
XV — Execução e controle dos serviços de protocolo geral da Câmara Municipal de Vereadores, encaminhamento dos documentos e processos administrativos mediante registro do protocolo geral.

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