Entidade: | Câmara Municipal de Cortês |
Endereço: | Avenida Rio Sirinhaém |
Número: | 164 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.525-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | cmv.cortes21@gmail.com |
Website: | |
Telefone: | (81) 3687-1209 |
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As atribuições da Câmara Municipal incluem:
Legislar: Elaborar e aprovar leis municipais, respeitando as competências definidas pela Constituição e legislação estadual/federal.
Fiscalizar o Poder Executivo: Acompanhar e fiscalizar as ações do prefeito e da administração municipal, garantindo a legalidade, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos.
Controlar o Orçamento: Analisar, discutir e aprovar o orçamento municipal, assim como fiscalizar sua execução, assegurando que os recursos sejam aplicados de acordo com as necessidades e prioridades da comunidade.
Deliberar sobre matérias de interesse local: Discutir e decidir sobre assuntos de relevância para o município, tais como políticas públicas, planos diretores, concessão de serviços públicos, entre outros.
Representar a comunidade: Ser o órgão representativo dos interesses da população perante o governo municipal e outras instâncias, como assembleias legislativas, congresso nacional, e entidades externas.
Promover o debate público: Proporcionar espaços para a participação da comunidade na formulação de políticas e na discussão de temas relevantes para o desenvolvimento local.
Zelar pelo patrimônio municipal: Administrar e proteger os bens públicos municipais, garantindo seu uso adequado e preservação para as gerações futuras.
Aprovar convênios e parcerias: Autorizar a celebração de convênios e parcerias com outras entidades públicas e privadas, visando o desenvolvimento e a prestação de serviços à comunidade.
Estabelecer normas internas: Elaborar e aprovar seu regimento interno, que define as regras de funcionamento e organização da Câmara Municipal.
Exercer outras atribuições definidas em lei: Cumprir outras responsabilidades previstas na legislação municipal, estadual e federal, de acordo com a competência da Câmara Municipal.
As competências da Câmara Municipal incluem:
Legislar sobre assuntos de interesse local, mediante a elaboração de leis municipais e regulamentos;
Fiscalizar o cumprimento das leis municipais e regulamentos;
Aprovar o orçamento municipal e fiscalizar sua execução;
Autorizar a realização de despesas e a contratação de serviços pela administração municipal;
Gerir o patrimônio municipal, incluindo a administração de bens e recursos públicos;
Prestar serviços públicos municipais, tais como educação, saúde, transporte, saneamento básico, entre outros;
Promover o desenvolvimento econômico, social e cultural do município;
Zelar pelo ordenamento urbano e ambiental, promovendo o planejamento e o desenvolvimento urbano sustentável;
Estabelecer parcerias com outras esferas de governo e com a sociedade civil para a realização de projetos e programas de interesse municipal;
Representar os interesses da comunidade local perante outras esferas de governo e entidades públicas e privadas.