Entidade: | Secretaria Executiva |
Endereço: | Rio Sirinhaém |
Número: | 164 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.525-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | legislativocortes@hotmail.com |
Website: | |
Telefone: | (81) 98566-9141 |
Fale Conosco |
Enviar mensagem
Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima. |
I — A organização, o controle e o desenvolvimento de procedimentos que visem a realização das Sessões Legislativas ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Vereadores;
II — Coordenar o planejamento e atuação das atitudes legislativas e de arquivo da Diretoria Administrativa;
III — Prover os Vereadores de todos os meios materiais e organizacionais necessários para o desenvolvimento dos trabalhos e dos processos legislativos, inclusive para a realização de audiências públicas;
IV — A atuação direta na fiscalização do cumprimento dos objetivos e metas da Mesa Diretora;
V — Realização de pesquisa legislativa para elaboração e controle de projetos de lei, execução dos procedimentos necessários ao andamentos dos processos legislativos, elaboração de requerimentos, pedidos de informações, moções, pedidos de providências e outros necessários ao exercício das funções dos Vereadores, mediante solicitações encaminhadas à Mesa Diretora;
VI — Organização e registro em livro próprio dos Projetos de Lei e outros documentos necessários à realização das Sessões Legislativas, inclusive Audiências Públicas; auxiliar a Mesa Diretora na realização das Sessões Legislativas, incluindo a leitura das pautas, dos Projetos de Lei, Pareceres, Mensagens e outros documentos integrantes dos Processos Legislativos; registro das manifestações e pedidos formulados no decorrer da Sessão Legislativa, mediante determinação da Mesa Diretora;
VII — Registro, coleta e organização das manifestações e atos das Sessões Legislativas e Audiências
Públicas, objetivando a lavratura das respectivas atas Legislativas, lavratura das Atas Legislativas e
encaminhamento para conclusão e apreciação pela Câmara de Vereadores;
VIII — Elaboração, expedição e controle das correspondências oficiais da Câmara Municipal, execução e controle da reprodução de documentos;
IX — Remessa à Diretoria Administrativa para arquivo de todos os documentos decorrentes das Sessões Legislativas, Audiências Públicas e outros atos oficiais;
X — Adotar os procedimentos necessários para que a Diretoria Administrativa efetive a digitalização de todo o acervo legislativo municipal, para fins de publicação na rede internacional de computadores — internet bem como a publicação imediata dos projetos de lei e verificação do andamento de tramitação dos projetos on-line, permitido a participação popular nas proposições legislativas;
XI — Dar publicidade dos atos e de todas as atividades oficiais da Câmara Municipal, através dos meios de comunicação e página na internet, observando o caráter informativo, educativo ou de orientação social das divulgações, manter contato com os órgãos de imprensa e todos os meios de comunicação, inclusive com sistemas de divulgação eletrônica e garantir a preferência na publicidade dos atos da Câmara Municipal para a comunidade;
XII — Viabilizar o funcionamento de sistema de som do plenário da Câmara, sempre de tecnologia digital com o imediato arquivamento magnético e disponibilização das seções via internet diretamente na página do Poder Legislativo Municipal;
XIII — Registrar em livro próprio todas as leis municipais existentes, bern como as leis e emendas à lei orgânica sancionadas elou promulgadas.