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CORTES - PE

Norma de regulamentação da Ouvidoria

Última Atualização: 10/08/2023

Data Tipo Assunto Anexo(s)
1137/2021
16/03/2021 Norma de regulamentação da Ouvidoria REESTRUTURA A OUVIDORIA MUNICIPAL DE CORTÊS; REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.014/2014 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL DE SAÚDE E OS RESPECTIVOS CARGOS DE SUA ESTRUTURA; ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.034/2015 QUE DEFINE A NOVA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE CORTÊS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Visualizar
O QUE É A OUVIDORIA?
A Ouvidoria é uma unidade da administração municipal. Esta unidade tem por responsabilidade receber as mais diversas manifestações: (I) solicitações, (II) informações, (III) reclamações, (IV) sugestões, (V) críticas e (VI) elogios.

DADOS DA OUVIDORIA

Responsável: Eliezio de Sousa Soares
Endereço: Rua Cel José Belarmino, 48 - Centro
Funcionamento: 08:00 às 13:00
Telefone: (81) 98182-4891
E-mail: ouvidoria@cortes.pe.gov.br


A QUEM SE DESTINA?
A ouvidoria pode ser utilizada por cidadãos, instituições, entidades, agentes públicos e os servidores municipais. Através da sua participação será possível conhecer melhor seus anseios, e assim, poder propor uma melhor qualidade de vida da população e melhor oferta dos serviços públicos.



REDES SOCIAIS DA OUVIDORIA

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QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA?
Com base na Lei Federal nº 13.460 de 2017 no art. 13., as ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
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