Entidade: | Procuradoria Geral do Município |
Endereço: | Rua Cel. José Belarmino |
Número: | 48 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.525-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | pgm.cortes@hotmail.com |
Website: | |
Telefone: | Não informado |
Fale Conosco |
Enviar mensagem
Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima. |
I - Representar judicial e extrajudicialmente o Município de Cortês; II - Promover a cobrança da dívida ativa do Município; III - Promover medidas de natureza jurídica objetivando proteger o patrimônio dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; IV - Representar o Prefeito e os Secretários Municipais sobre providências de ordem jurídica no interesse da Administração Pública Municipal; V - Realizar estudos e pesquisas sobre matérias jurídicas, promovendo a sua divulgação; VI - Desempenhar atribuições de natureza jurídica que lhe forem cometidas pelo Chefe do Poder Executivo, relacionadas aos órgãos da Administração Pública Direta; VII - Emitir Parecer Jurídico, despachos administrativos; VIII - Analisar contratos, convênios de interesse do Município de Cortês; IX - Realizar as publicações em Diário Oficial, quando solicitado; X - Elaborar Projetos de Leis e analisar as leis que serão sancionadas ou vetadas pela Prefeita; XI - Ajuizar Ações de Improbidade Administrativa; XII - Orientar as Autoridades municipais quanto ao correto cumprimento das decisões judiciais; XIII - Promover e coordenar a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação municipal; XIV - Uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município; XV - Expedir atos jurídico-normativos, de observância obrigatória por todas as secretarias e órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Município; XVI - Participar de Comissão ou grupo de trabalho que trate de alteração, revisão, reforma ou elaboração de códigos e leis municipais, orientando conclusivamente sobre os aspectos técnico-jurídicos; XVII - Representar ao Chefe do Poder Executivo e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias em razão do interesse público e da boa aplicação das leis vigentes; XVIII - Realizar outras medidas decorrentes da atuação judicial e extrajudicial em interesse do Município.