ATRIBUIÇÕES
A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, tem por finalidade:
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas na indústria e no comércio, os projetos e as atividades no turismo do Município visando o seu desenvolvimento econômico sustentável.
São atribuições do Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
I - dirigir, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe a ele subordinada, acompanhando os trabalhos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos; II - planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as ações necessárias à consecução dos objetivos da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; III - promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional e nacional, visando ao desenvolvimento econômico; IV - estruturar, em parceria com as demais secretarias municipais diretamente envolvidas, projetos que visem à melhoria e à adequação da infraestrutura do Município visando à implantação de indústrias; V - apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra; VI - apoiar as atividades econômicas estratégicas para a geração de oportunidades de trabalho e riquezas para o Município; VII - apoiar eventos e atividades que promovam a economia; VIII - definir a política de desenvolvimento do turismo; IX - promover atividades econômica e socialmente ativas nas áreas de turismo; X - promover o diagnóstico e o inventário da potencialidade turística do município, dando-lhe o incremento necessário com a atração de investimentos no setor, apoiando e acompanhando com a logística permitida pela capacidade e gestão municipal; XI - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; e, XII - o exercício de atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.